INTRODUÇÃO
O Programa do VIII Governo Constitucional para os Transportes e
Comunicações assenta nos princípios definidos no Plano Estratégico de Desenvolvimento
20111-2030 e no Objectivo 17 da Agenda 2030, sobre o Desenvolvimento
Sustentável da Nações Unidas.
O Ministério, na preocupação de responder aos desafios estabelecidos no
Programa, nomeadamente de “melhorar o
sistema dos transportes terrestres, marítimos e aéreos e criar um sistema de
previsão meteorológica que, entre outras coisas, ofereça segurança sobretudo no
que respeita a circulação aérea”, decidiu, como prioridade para os 100 Dias
de Governação, definir e reformar o quadro institucional bem como proceder à
análise das necessidades de desenvolvimento jurídico dos diferentes sectores
afectos ao ministério.
Neste contexto, porquanto “Ministério
Novo” com dificuldaades financeiras e orçamentais, e sem acesso ao sistema
do Free-Balance do Ministério das Finanças, o Ministério conseguiu implementar,
tanto a nível geral como sectorial, as seguintes medidas:
·
Finalizar
e submeter ao Conselho de Ministros a sua nova Orgânica para aprovação;
·
Oficialmente
operacionalizar o Aeroporto Internacional de Suai, actualmente com voo regular
entre entre Darwin – Suai (Aeroporto Internacional Comandante-em-Chefe das
FALINTIL Kay Rala Xanana Gusmão);
·
Proceder
à reestruturação da ANC (Autoridade Nacional de Comunicações), com a nomeação
do novo Presidente do Conselho de Administração, novo Director Financeiro e
novo Director Não Executivo, já seleccionados para aprovação do Conselho de
Ministros (CdM);
·
Em
fase de conclusão a revisão do Plano Mestre Integrado dos Transportes, para
posteriormente ser traduzido para português e tétun a fim de ser amplamente
discutido antes da submissão ao CdM para aprovação;
·
Analizar
as necessidades institucionais e definir o quadro de pessoal e respectivo
enquadramento;
·
Analizar
o quadro jurídico actual e definir as legislações prioritárias a serem
aprovadas em 2019, com particular atenção para o registo de navios, os
transportes terrestres e aéreos;
·
Transformar
o estatuto da AACTL de Direção Nzcional a Instituto Público, conforme previsto
nos seus Estatutos;
·
Proceder
à redistribuição dos recursos humanos dos Transportes e Comunicações, a fim de
melhor responder às prioridades do Governo e às necessidades da nova orgânica;

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